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Paula Lopes Recife - PE Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 4.865/1935

Ricardo Reis, engenheiro aposentado da The Great Western, afirmou que, antes de ser expedido o título de aposentadoria que havia requerido, a companhia resolveu “desligá-lo do serviço por medida econômica”, no curso do processo de aposentadoria do empregado. Nesse sentido, requereu ao CNT o pagamento dos ordenados correspondentes ao período em que esteve afastado do serviço até a data da concessão da aposentadoria. A The Great Western afirmou, no entanto, que o empregado não possuía direito à estabilidade e, portanto, a demissão não seria ilegal. Não havendo provas acerca do tempo de serviço alegado por Ricardo Reis, o CNT entendeu que a reclamação de Ricardo era improcedente, por falta de fundamento legal. Embora Ricardo Reis tenha apresentado embargos à decisão, o CNT decidiu manter a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 7.681/1936

A Directoria de Docas e Obras do Porto de Recife encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que o funcionário José Miranda de Carvalho foi acusado de abandono de serviço sem causa justificada, por ter se ausentado do trabalho por diversas vezes alegando motivos de saúde, porém, sem apresentar atestado médico. O CNT entendeu que, apesar da falta de atestado médico, o acusado havia enviado diversos comunicados ao Chefe de Tráfego durante sua ausência, atitude que o livraria da imputação de abandono de serviço. Decidiu-se, então, que a denúncia era improcedente, devendo o empregado ser convidado a reassumir o cargo, sem direito aos vencimentos atrasados. Carvalho, porém, requereu que a empresa fosse obrigada a lhe pagar os vencimentos, ao que o CNT não conheceu do pedido, determinando o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.832/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Pergentino Gomes, acusado de abandono de emprego. O CNT decidiu converter, preliminarmente, o julgamento em diligência, a fim de que a companhia desse o prazo de 30 dias para o empregado retornar ao serviço. Visto que o funcionário apresentou-se ao trabalho dentro do prazo - não lhe cabendo requerer o pagamento do tempo em que esteve afastado -, o CNT determinou o arquivamento do processo.