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Salvador - BA Embriaguez Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 7.936/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de embriaguez e desídia habitual no desempenho do cargo. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT e os testemunhos foram incoerentes, o órgão julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão, porém os embargos foram desprezados.