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Arthur Bastos Curitiba - PR
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Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

  • RC-FER-CNT-01846-1935
  • File
  • 11/02/1935 a 02/02/1937
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O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 5.069/1936

  • RC-FER-CNT-05069-1936
  • File
  • 05/05/1936 a 13/01/1938
  • Part of Untitled

O funcionário reclamou contra ato da empresa, a qual deixou de lhe pagar os salários relativos ao período em que esteve afastado - sem que houvesse inquérito administrativo –, bem como o aumento motivado pela elevação de vencimentos do cargo que exercia. Visto que a Estrada era administrada pelo Governo Federal e a punição foi decidida pelo Ministro da Viação, o CNT resolveu não conhecer da reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e reconhecer ao trabalhador o direito de receber o pagamento pleiteado.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

  • RC-FER-CNT-08424-1935
  • File
  • 09/08/1935 a 04/11/1935
  • Part of Untitled

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.