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Reclamação Trabalhista nº 2.814/1935

Raimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Ltda. pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra Empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Dec. nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A Cia. recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.