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Reclamação Trabalhista nº 4.195/1936

Francisco da Silva, fiscal de bonde representado pelo Syndicato de Operários em Bondes, Força e Luz, reclamou contra o Pará Electric Railways Lighting Company Limited. Silva, após ter requerido sua aposentadoria por invalidez, teve o pedido negado e foi transferido para outra função, considerada pela empresa como mais adequada a seu estado de saúde, tendo seu salário diminuído. Alegando já ter direito aos benefícios da estabilidade decenal, o reclamante pediu sua reintegração ao cargo anterior e indenizações por conta do período em que seus salários permaneceram rebaixados. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por converter julgamento em diligência para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa submetesse Francisco da Silva a um novo exame médico. Após o novo exame, o CNT entendeu que o laudo médico, novamente, não havia esclarecido a questão de maneira satisfatória, e que, portanto, a reclamação de Francisco da Silva era procedente, para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa promovesse seu processo de aposentadoria.