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Irineu Malagueta Piraju - SP Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 4.282/1936

José Camacho e Antonio de Carvalho reclamaram juntos ao Conselho Nacional do Trabalho por conta de suas demissões sem inquérito administrativo da empresa onde trabalhavam, a Companhia Luz e Força Santa Cruz. Durante o processo, provou-se que Camacho não possuía o direito à estabilidade no momento em que foi demitido, o que justificou o ato da empresa. Por esse motivo, sua reclamação foi julgada improcedente. Quanto a Carvalho, comprovou-se o seu direito à estabilidade, devendo a empresa instaurar inquérito administrativo para apurar suas faltas. O CNT decidiu pela procedência da reclamação de Carvalho contra a empresa, determinando sua reintegração com todas as vantagens legais. A decisão confirmou-se pelo Conselho Pleno após a empresa apresentar embargos contra o acórdão, depois disso, a empresa tentou recorrer junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que negou provimento ao recurso.