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Reclamação Trabalhista nº 6.998/1935

A Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar as faltas de José João de Deus, acusado de insubordinação por não ter aceitado uma troca de cargo e de abandono de serviço sem causa justificada. O funcionário, em sua defesa, alegou que apenas não se sujeitou a um ato de perseguição por parte de seu chefe ao tê-lo supostamente rebaixado de seu cargo sem justificativa, já possuindo o direito à estabilidade. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito administrativo e, negando os argumentos do acusado, determinou sua demissão. O CNT decidiu que as atitudes do empregado não eram justificadas pelos motivos que este expôs, já que seus vencimentos, apesar do “rebaixamento” (que, na visão do Conselho, não foi provado), não sofreram alterações e que as ações do empregado acabaram por ameaçar a disciplina necessária ao ambiente de trabalho. Após terem sido apresentados embargos a essa decisão, o Conselho Pleno do CNT entendeu que o recurso não apresentou matéria nova e desprezou os embargos, mantendo a decisão original que demitia José João de Deus. Inconformado, o ex-funcionário apelou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e ao Presidente Getúlio Vargas, porém o processo foi arquivado.