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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho Raul Zenha de Mesquita
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Reclamação Trabalhista nº 13.744/1935

  • RC-FER-CNT-13744-1935
  • File
  • 19/11/1935 a 15/04/1936
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A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

  • RC-FER-CNT-03918-1934
  • File
  • 17/04/1934 a 10/07/1936
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Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.