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Modesto Fontana Porto Alegre - RS
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Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
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  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

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  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.