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Arthur Bastos Rio de Janeiro - RJ Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 3.414/1936

  • RC-MAR-CNT-03414-1936
  • File
  • 26/03/1936 a 13/03/1940
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O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário, após tirar licença de 90 dias, não se apresentou ao trabalho. Visto que a Companhia Lloyd Brasileiro não instaurou inquérito para apurar a conduta do trabalhador e que, por outro lado, este não provou, ao fim da licença, ter se apresentado ao serviço e tampouco comprovou que sua readmissão foi negada, o CNT julgou a reclamação procedente, em parte, e determinou a reintegração de Arquimedes Cintra, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Entretanto, antes que fosse cumprida decisão do Conselho, o empregado faleceu.

Reclamação Trabalhista nº 4.676/1933

  • RC-MAR-CNT-04676-1933
  • File
  • 29/04/1933 a 18/06/1938
  • Part of Untitled

O interessado reclamou contra a empresa devido a uma redução de 30% em seus vencimentos, por ter sido transferido do vapor “Ayruoca” para o “Barbacena”, a qual se encontrava em obras. A companhia declarou que a transferência foi feita em razão de “incompatibilidade” do funcionário com o capitão do vapor “Ayruoca”, por questões disciplinares e, quanto à redução, esta foi adotada em relação a todos os oficiais e tripulantes, tendo sido restabelecido o valor em março de 1933. Visto que o reclamante não ofereceu contestação alguma, o CNT arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 5.568/1936

  • RC-FER-CNT-05568-1936
  • File
  • 12/05/1936 a 12/09/1942
  • Part of Untitled

O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.