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Violação
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Reclamação Trabalhista nº 10.979/1936

  • RC-FER-CNT-10979-1936
  • File
  • 25/08/1936 a 06/03/1937
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Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

  • RC-FER-CNT-01367-1936
  • File
  • 03/02/1936 a 08/09/1936
  • Part of Untitled

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 4.577/1935

  • RC-ELE-CNT-04577-1935
  • File
  • 18/12/1934 a 09/03/1940
  • Part of Untitled

A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário João Sant’Anna Pinto de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.