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Banco do Brasil S/A
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Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.