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Estrada de Ferro Sorocabana Embriaguez
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Reclamação Trabalhista nº 3.016/1937

A estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do empregado Roque da Silva, com mais de 10 anos de serviços. No relatório enviado pelo Gabinete de Investigações da Polícia Técnica, o acusado confessou ter subtraído as mercadorias, em virtude do estado de embriaguez. O Juízo da Egrégia Câmara analisou o inquérito e constatou a falta grave de improbidade, para o fim de autorizar a demissão do acusado. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.368/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou as faltas graves cometidas pelo maquinista Mario Angelo, acusado de ter dirigido uma locomotiva em estado de embriaguez. Após o término do inquérito, este foi encaminhado ao CNT, que o julgou improcedente, considerando a disparidade dos depoimentos das testemunhas e a insuficiência de provas que apontassem para a prática da falta, determinando a reintegração de Angelo ao seu cargo com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 10.979/1936

Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.