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Viação Férrea do Rio Grande do Sul Porto Alegre - RS
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Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 15.000/1939

A Viação Férrea Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra seu guarda-chaves Antônio da Silva, acusado de ter invadido a casa do subagente da mesma estação em que trabalhava, roubando-lhe um relógio de pulso, uma lanterna elétrica e um par de abotoaduras. Silva também foi considerado mau elemento por seu vício em álcool e um “ladrão inveterado”. O CNT, porém, decidiu pela improcedência do inquérito, considerando o fato do inquérito ter sido conduzido seis meses após o ocorrido, a falta de provas contra o acusado e a coação policial sobre ele exercida por um funcionário policial sem que a este assistisse a devida competência legal.

Reclamação Trabalhista nº 15.405/1939

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao conferente Henrique Draeger, acusado de abrir bagagens dos passageiros dos trens sem autorização e de furtar objetos nelas contidos. O CNT, após apreciar o inquérito, entendeu que Draeger não tinha conseguido provar sua inocência e, portanto, julgou o inquérito procedente e autorizou sua demissão. Draeger opôs embargos à decisão, argumentando que a Viação havia excedido o prazo para ultimação do inquérito administrativo, ao que a empresa rebateu com a afirmação de que o atraso havia ocorrido por “motivo de força maior”. O CNT recebeu, em parte, os embargos, para reconhecer ao funcionário o direito à indenização dos vencimentos atrasados. Draeger recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas o Ministro não conheceu do recurso. Draeger, então, pressionou a empresa para que lhe indenizasse, até que foi atendido.

Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

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