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Reclamação Trabalhista nº 934/1936

  • RC-BAN-CNT-00934-1936
  • File
  • 25/01/1936 a 24/05/1937
  • Part of Untitled

O Banco Hypothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes instaurou inquérito administrativo contra o funcionário Raul Pelajo, por motivo de falta grave, classificada como abandono de serviço sem causa justificada, por mais de 15 dias. O acusado não conseguiu demonstrar com nenhum tipo de prova que sua ausência tinha justificativa. Ele tentou alegar que estava de licença, porém esta já havia finalizado, e não tinha motivos para se ausentar por esse tempo do serviço. Dessa forma, o CNT julgou procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário. Raul não ofereceu embargos à decisão, então o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 934/1936

  • RC-BAN-CNT-00934-1936
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  • 25/01/1936 a 24/05/1937
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O Banco Hypothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes instaurou inquérito administrativo contra o funcionário Raul Pelajo, por motivo de falta grave, classificada como abandono de serviço sem causa justificada, por mais de 15 dias. O acusado não conseguiu demonstrar com nenhum tipo de prova que sua ausência tinha justificativa. Ele tentou alegar que estava de licença, porém esta já havia finalizado, e não tinha motivos para se ausentar por esse tempo do serviço. Dessa forma, o CNT julgou procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário. Raul não ofereceu embargos à decisão, então o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 934/1936

  • RC-BAN-CNT-00934-1936
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  • 25/01/1936 a 24/05/1937
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O Banco Hypothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes instaurou inquérito administrativo contra o funcionário Raul Pelajo, por motivo de falta grave, classificada como abandono de serviço sem causa justificada, por mais de 15 dias. O acusado não conseguiu demonstrar com nenhum tipo de prova que sua ausência tinha justificativa. Ele tentou alegar que estava de licença, porém esta já havia finalizado, e não tinha motivos para se ausentar por esse tempo do serviço. Dessa forma, o CNT julgou procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário. Raul não ofereceu embargos à decisão, então o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 934/1936

  • RC-BAN-CNT-00934-1936
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  • 25/01/1936 a 24/05/1937
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O Banco Hypothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes instaurou inquérito administrativo contra o funcionário Raul Pelajo, por motivo de falta grave, classificada como abandono de serviço sem causa justificada, por mais de 15 dias. O acusado não conseguiu demonstrar com nenhum tipo de prova que sua ausência tinha justificativa. Ele tentou alegar que estava de licença, porém esta já havia finalizado, e não tinha motivos para se ausentar por esse tempo do serviço. Dessa forma, o CNT julgou procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário. Raul não ofereceu embargos à decisão, então o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 7.390/1937

  • RC-BAN-CNT-07390-1937
  • File
  • 22/05/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Oscar Menezes Doria, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.390/1937

  • RC-BAN-CNT-07390-1937
  • File
  • 22/05/1937 a 11/07/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Oscar Menezes Doria, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.390/1937

  • RC-BAN-CNT-07390-1937
  • File
  • 22/05/1937 a 11/07/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Oscar Menezes Doria, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.390/1937

  • RC-BAN-CNT-07390-1937
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  • 22/05/1937 a 11/07/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Oscar Menezes Doria, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 16.256/1938

  • RC-BAN-CNT-16256-1938
  • File
  • 17/10/1938 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não provou a falta de Emídio Figueiredo Araújo, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.256/1938

  • RC-BAN-CNT-16256-1938
  • File
  • 17/10/1938 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não provou a falta de Emídio Figueiredo Araújo, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.256/1938

  • RC-BAN-CNT-16256-1938
  • File
  • 17/10/1938 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não provou a falta de Emídio Figueiredo Araújo, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.256/1938

  • RC-BAN-CNT-16256-1938
  • File
  • 17/10/1938 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não provou a falta de Emídio Figueiredo Araújo, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

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