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Estrada de Ferro Sorocabana São Paulo - SP Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 8.046/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Benedicto Pedroso, acusado de ser o responsável pelo desaparecimento de um talão em branco – falta grave. O funcionário confessou ter cometido o delito, portanto, o CNT decidiu por sua demissão. No âmbito judicial, porém, a denúncia contra o empregado foi julgada improcedente. Em face desta sentença, Bendicto Pedroso solicitou que fosse reintegrado ao serviço com a percepção dos vencimentos referentes ao período em que ficou afastado. Entretanto, esta decisão não possuía força para invalidar a resolução do CNT, que decidiu manter a sentença.

Reclamação Trabalhista nº 12.446/1935

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que o ferroviário Benedicto José da Silva fora acusado de ter agredido fisicamente o chefe da estação de Campinas, Joaquim F. da Silva Braga, dentro das dependências da estrada. O funcionário teria entrado numa discussão com seu chefe depois de seguidos atos de perseguição levados a cabo pelo mesmo, culminando em um tapa que desencadeou a luta. Levado o inquérito à apreciação do CNT, este decidiu por sua improcedência, por falta de provas e de testemunhas oculares na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 14.870/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o empregado João Silva Camargo, acusado por falta grave de abandono de emprego sem causa justificada. O inquérito correu à revelia do acusado, não tendo apresentado nenhuma defesa. Resolveu a 3ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 17.042/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de irregularidades praticadas no serviço de recebimento de fretes. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou a demissão.

Reclamação Trabalhista nº 3.016/1937

A estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do empregado Roque da Silva, com mais de 10 anos de serviços. No relatório enviado pelo Gabinete de Investigações da Polícia Técnica, o acusado confessou ter subtraído as mercadorias, em virtude do estado de embriaguez. O Juízo da Egrégia Câmara analisou o inquérito e constatou a falta grave de improbidade, para o fim de autorizar a demissão do acusado. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.369/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo conferente Benedicto Messias, acusado de ter desfalcado a renda da estação de Mandury em mais de três contos de réis, aproveitando-se da falta de fiscalização de seu desempenho por parte do seu chefe, Heraclides de Campos Melo. Por meio dos testemunhos, ficou provada a culpa de Messias. Submetido o inquérito à apreciação do CNT, este decidiu pela procedência da denúncia, autorizando a demissão de Benedicto Messias, “cabendo à Estrada apreciar o assumpto sob o aspecto da confiança e da generosidade”.

Reclamação Trabalhista nº 17.352/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao eletricista Francisco Fernandes Oliveira, acusado de quase ter furtado uma barra de chumbo de 45 kg pertencente à empresa. Fernandes confessou a falta e o Conselho, após analisar o caso, decidiu pela procedência do inquérito e por autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 18.702/1938

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação apresentou irregularidades e a ausência do funcionário não se caracterizou como abandono do serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, facultando à companhia descontar do pagamento os dias de falta de Alberto Santos. Uma vez que o trabalhador foi notificado a reassumir suas funções e não se apresentou e que um novo inquérito foi aberto e provou a falta, o Conselho autorizou a demissão de Alberto Santos.

Reclamação Trabalhista nº 664/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apurou faltas graves cometidas por seu ajudante de trens, Manoel Teixeira Pinto, este teria agredido o Inspetor do Tráfego por duas vezes em seu próprio local de trabalho, sendo que uma dessas vezes envolveu o uso de uma arma por parte do acusado. Ao longo do processo, um laudo médico definiu que Teixeira apresentava sinais de “comportamento anormal” e insanidade, motivo pelo qual o CNT não autorizou sua demissão, facultando à estrada “o direito de aproveitar o acusado em funções compatíveis com seu estado”.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 1.400/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para investigar faltas graves atribuídas ao guarda-passagem Belmiro de Oliveira, acusado de embriaguez e abandono de emprego. Antes de ser julgado o inquérito, porém, Oliveira foi aposentado, sendo o processo, consequentemente, arquivado pelo Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 1.501/1937

Júlio Maia reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Sorocabana, da qual foi demitido, com mais de 10 anos de serviços prestados, pedindo sua reintegração. A empresa informou ao CNT que o funcionário teve várias exonerações e readmissões e, por último, foi demitido por abandono de emprego. Entretanto, o funcionário foi readmitido, mas recusou a proposta. Após sete anos, reclamou a reintegração. A primeira Câmara julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Não conformado, o reclamante opôs embargos ao CNT, que não conheceu o recurso por ter sido interposto fora do prazo estabelecido. Ele recorreu da mesma para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dos embargos da Primeira Câmara, mas resolveu o CNT não conhecer dos embargos opostos pelo ferroviário para confirmar a decisão da Primeira Câmara.

Reclamação Trabalhista nº 3.663/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Itaiuty Carneiro Magalhães, demitido sob a acusação de atos de indisciplina - dentre estes o de incitar entre os funcionários uma campanha de desacato à administração da companhia. O CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a empresa a demitir o empregado. Itaiuty Carneiro Magalhães recorreu da decisão e seus embargos foram considerados procedentes, visto que as irregularidades a ele atribuídas não exprimiam um caráter de falta grave, além de possuir bons antecedentes. Portanto, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 6.317/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída a Paulino Barreto. Visto que, em face das provas colhidas, a companhia solicitou a demissão de José Barboza - testemunha do caso - e não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou o arquivamento do processo, cabendo à Estrada de Ferro Sorocabana, caso desejasse, instaurar inquérito administrativo contra José Barboza.

Reclamação Trabalhista nº 6.368/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou as faltas graves cometidas pelo maquinista Mario Angelo, acusado de ter dirigido uma locomotiva em estado de embriaguez. Após o término do inquérito, este foi encaminhado ao CNT, que o julgou improcedente, considerando a disparidade dos depoimentos das testemunhas e a insuficiência de provas que apontassem para a prática da falta, determinando a reintegração de Angelo ao seu cargo com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 8.755/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.

Reclamação Trabalhista nº 9.846/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Jorge Valente, acusado de tentar agredir um colega de trabalho. Visto que os depoimentos das testemunhas foram muito divergentes entre si e que a própria Comissão de Inquérito não se manifestou pela demissão do funcionário, bem como a diretoria da companhia, o CNT resolveu converter o julgamento do processo em diligência para que a Estrada de Ferro Sorocabana concluísse o inquérito e punisse o empregado da maneira que julgasse melhor, sem, entretanto, ferir seu direito à estabilidade.

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