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Reclamação Trabalhista nº 2.475/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego e embriaguez. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e restou provado o abandono do emprego, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.929/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta dos empregados, acusados de furto. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão dos funcionários. Estes interpuseram embargos à sentença fora do prazo. Contudo, uma vez que o acórdão apresentava incorreções, o Conselho determinou que fosse dado novo prazo para o recurso. João Bueno requereu a remessa do processo em que constava o inquérito administrativo instaurado contra ele, a fim de que a companhia promovesse sua reintegração. Entretanto, dado que a pretensão do trabalhador não possuía fundamento legal, o órgão indeferiu o pedido.

Reclamação Trabalhista nº 3.514/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catharina remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho o inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo empregado Manoel Baptista de Oliveira, acusado de abandono de serviço. Tendo sido constatada a sua ineficácia para o cargo de feitor, visto que deixou uma parte da ferrovia sob sua responsabilidade em péssimas condições, Baptista foi removido e deveria passar a ocupar o lugar de encarregado na turma 32, porém se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual o inquérito foi instaurado. A Comissão de inquérito da empresa entendeu que a denúncia era procedente, mas decidiu por não demiti-lo ou suspendê-lo até que assumisse o cargo de encarregado na turma 32. Entretanto, Baptista se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual se decidiu que o funcionário ficaria encostado até sua aposentadoria. O CNT, por fim, entendeu que as punições impostas pela empresa a Baptista eram injustas e determinou que o funcionário fosse readmitido, sem os vencimentos atrasados, até que fosse concedida sua aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 4.668/1937

O funcionário aposentado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que o empregado possuía direito à estabilidade funcional, o CNT determinou que a companhia pagasse o valor que João Stressi deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 4.940/1935

A Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao CNT inquérito administrativo, instaurado a fim de apurar falta grave de José F. Sarmento, acusado de, estando alcoolizado, desacatar outros funcionários da empresa, apresentando mau comportamento. Diante das provas apresentadas no inquérito, decidiram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 5.302/1938

A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 5.955/1936

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e Obras Públicas remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo ajudante de feitor, Adolpho Erthal, e o motorista, Archimedes Sentone, que trabalhavam no Departamento de Água e Esgotos e foram acusados de furtar material pertencente ao seu local de trabalho para depois vendê-lo. Ficando comprovado que Archimedes Sentone não possuía o direito à estabilidade, somente o caso de Adolpho Erthal passou a ser considerado pelo Conselho, que determinou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 2.715/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 3.531/1936

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investigou faltas cometidas pelo guarda-chaves Theodoro Dozoreck, acusado de estar embriagado nas horas de serviço e de furtar mercadorias. Dozoreck se defendeu por meio da afirmação de que o inquérito foi conduzido de maneira irregular. Porém, o Conselho considerou o inquérito procedente e autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 3.669/1937

O Sr. Djalma Maciel reclamou da Rede de Viação Paraná contra redução de vencimento, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A Estrada não contestou a reclamação nem alegou que a referida redução participou de medida de ordem geral ou motivo de economia. Resolveram os membros do CNT julgar procedente o pedido e determinar os pagamentos percebidos pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 5.069/1936

O funcionário reclamou contra ato da empresa, a qual deixou de lhe pagar os salários relativos ao período em que esteve afastado - sem que houvesse inquérito administrativo –, bem como o aumento motivado pela elevação de vencimentos do cargo que exercia. Visto que a Estrada era administrada pelo Governo Federal e a punição foi decidida pelo Ministro da Viação, o CNT resolveu não conhecer da reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e reconhecer ao trabalhador o direito de receber o pagamento pleiteado.

Reclamação Trabalhista nº 5.554/1933

O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.

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