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Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Funcionário
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Reclamação Trabalhista nº 6.593/1935

A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 13.747/1935

Antônio Muller dos Reis processou sua antiga empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por tê-lo demitido mesmo já contando mais de dez anos de serviços prestados à empresa. O funcionário chegou a desempenhar a função de Superintendente Geral da companhia no Rio da Prata, quando foi substituído e consequentemente demitido, em meio a uma missão comercial no Uruguai, por ordem do diretor da empresa, que mantinha certa indisposição pessoal para com o reclamante, segundo o próprio. A empresa, em contrapartida, argumentou que a lei tratando da estabilidade funcional dos marítimos foi criada somente após a exoneração de Muller. Esse argumento foi aceito pelo Conselho Nacional do Trabalho, que declarou a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário ainda apresentou embargos contra essa decisão, afirmando que o acórdão havia criado uma divergência jurisprudencial, entre outras irregularidades. Porém, os embargos foram desprezados. Quando o caso foi enviado à consideração do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este decidiu pela procedência do pedido, para reconduzir Muller ao cargo juntamente com os salários devidos desde sua demissão até a data de reintegração. A Companhia ainda solicitou que a decisão fosse reconsiderada. Porém, o Ministro determinou sua imediata execução.

Reclamação Trabalhista nº 1.221/1937

Paulo Justo de Carvalho, 3º maquinista da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra seu rebaixamento de categoria e funções na mesma Companhia. Dessa forma, Carvalho desejava sua reintegração ao cargo de 2º maquinista. O CNT, porém, afirmou que Carvalho passou a receber maiores vencimentos desde então, pelo motivo de ter passado de 2º maquinista em navio de 2ª classe a 3º maquinista em navio de 1ª classe, e julgou improcedente a reclamação, por carecer de fundamento legal a alegação de rebaixamento. O funcionário interpôs embargos a essa decisão, que foram desprezados por não apresentarem matéria nova. Carvalho tentou ainda recorrer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas o Ministro não tomou conhecimento do recurso. Após o pedido de reconsideração da decisão, o mesmo foi considerado improcedente e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 3.718/1936

A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.