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Curitiba - PR Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 4.940/1935

A Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao CNT inquérito administrativo, instaurado a fim de apurar falta grave de José F. Sarmento, acusado de, estando alcoolizado, desacatar outros funcionários da empresa, apresentando mau comportamento. Diante das provas apresentadas no inquérito, decidiram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 12.942/1933

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando ter recebido uma licença de seis meses, a qual ele não solicitou, sem vencimentos. Transcorrido o período, João Batista Cristovão apresentou-se ao trabalho, e foi informado que havia sido demitido após abertura de um inquérito efetuado pela Companhia, sem que fosse dado a ele o direito de defesa. Entretanto, visto que o funcionário não comprovou contar 10 anos de serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 5.554/1933

O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.

Reclamação Trabalhista nº 5.257/1933

O interessado afirmou ter sido demitido injustamente, pediu sua readmissão, já que possuía mais de dez anos de serviços prestados na Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande. O requerente foi acusado de agredir um colega de trabalho. Por falta de provas, foi readmitido conforme determinou a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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