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Estrada de Ferro Sorocabana São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 6.369/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo conferente Benedicto Messias, acusado de ter desfalcado a renda da estação de Mandury em mais de três contos de réis, aproveitando-se da falta de fiscalização de seu desempenho por parte do seu chefe, Heraclides de Campos Melo. Por meio dos testemunhos, ficou provada a culpa de Messias. Submetido o inquérito à apreciação do CNT, este decidiu pela procedência da denúncia, autorizando a demissão de Benedicto Messias, “cabendo à Estrada apreciar o assumpto sob o aspecto da confiança e da generosidade”.

Reclamação Trabalhista nº 4.752/1934

A Estrada de Ferro Sorocabana abriu inquérito administrativo contra o funcionário Olímpio Barco para apurar faltas graves de desvio de mercadorias nos Armazéns de Abastecimento, que eram vendidas a terceiros, como o funcionário prestava serviços a mais de dez para a empresa, foi pedido ao Conselho Nacional do Trabalho a autorização para demiti-lo. Com o processo administrativo, Olímpio foi intimado para prestar declarações sobre a acusação, mas não compareceu e nem mandou representante. A Estrada publicou um edital de convocação nos jornais do Estado de São Paulo, Folha da Noite e Folha da Manhã, para prestar esclarecimentos e acompanhar o processo administrativo, como determina o art. 5, das instruções do CNT. Comprovado o desvio, resolveu o Conselho aprovar o inquérito e autorizar a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 3.663/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Itaiuty Carneiro Magalhães, demitido sob a acusação de atos de indisciplina - dentre estes o de incitar entre os funcionários uma campanha de desacato à administração da companhia. O CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a empresa a demitir o empregado. Itaiuty Carneiro Magalhães recorreu da decisão e seus embargos foram considerados procedentes, visto que as irregularidades a ele atribuídas não exprimiam um caráter de falta grave, além de possuir bons antecedentes. Portanto, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais.

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