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Ozéas Motta Embargos
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Reclamação Trabalhista nº 1.292/1935

Noel Manceau, francês, afirmando possuir mais de 10 anos de serviços prestados, reclamou de sua demissão da Air France S.A., que encampou a Cie. Aeropostale. Noel Manceau era empregado da Cia. Ferroviária Éste Brasileiro e passou a integrar a Air France S.A., sendo, posteriormente, demitido. A Air France S.A. argumentou que não possuía ligação com a Cie. Aeropostale e que, portanto, não deveria ser contado todo o tempo de serviço que o empregado afirmava possuir. Em primeiro acórdão, a Segunda Câmara entendeu que de fato não havia relação entre as duas companhias francesas e julgou improcedente a reclamação de Noel Manceau. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou razões de embargos à decisão. O CNT decidiu, então, converter o julgamento do processo em diligência, a fim de se produzir provas que esclarecessem a relação entre a Cie. Aeropostale e a Air France S.A. Após grande discussão jurídica acerca do tema, o CNT homologou o pedido de desistência do reclamante, determinando o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 13.724/1940

A Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, a Câmara aprovou o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O acusado opôs embargos à decisão, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.