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Reclamação Trabalhista nº 14.867/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço e embriaguez. Visto que as faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com as vantagens legais. A companhia apresentou recurso à sentença fora do prazo previsto, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 3.506/1937

A Empresa St. John Del Rey encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar as faltas graves imputadas ao empregado Sebastião Teixeira dos Santos, por desvio de madeiras ocorridas em 1935. A Egrégia Câmara observou que não tomou conhecimento do inquérito, decidindo reintegrar o acusado. A empresa, não conformada, apresentou embargos à decisão. O inquérito fora instaurado um ano após o delito cometido pelo funcionário. O CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do acusado, desprezando os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 16.988/1938

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem justificativa ou instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, com direito aos salários relativos ao período em que esteve afastado, entretanto somente a partir da data em que teve ciência dos termos da certidão negativa da secretaria do Tribunal de Segurança Nacional. Mozart de Azeredo apresentou embargos à sentença, que foram recebidos para reformar a decisão e determinar o pagamento dos vencimentos a que o empregado fazia jus.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 16.027/1936

Platão, marítimo, reclama contra sua demissão, que tinha se dado por motivo de embriaguez, porém, com os documentos apresentados, ficou evidente que o reclamante não gozava do direito de estabilidade funcional, e assim o CNT julgou improcedente a reclamação. Entretanto, o marítimo apresentou embargos a essa decisão, que foram aceitos, e ficou reconhecida a estabilidade de Platão, reformando a decisão do CNT, sendo reintegrado nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 7.857/1933

José Franco, brasileiro naturalizado, afirmou que fora demitido, após ter gozado licença para tratamento de saúde, mesmo possuindo trinta e dois anos de serviços prestados à Companhia. Esta, em contrapartida, afirmava que, sendo o empregado português, naturalizado brasileiro, só poderia contar com um ano de serviços prestados. A empresa também argumentou que o empregado ausentou-se do trabalho para residir em Portugal e que ele não deveria ter sido nomeado para ser Comandante de Embarcação, pois o cargo só poderia ser exercido por brasileiro nato. José Franco argumentou as razões para que a sua condição fosse equiparada a de brasileiro nato, citou o fato de ter participado da “guerra europeia” a serviço do Governo Brasileiro e relata sua experiência, muitas vezes penosa, como trabalhador da Cia. de Navegação. José Franco afirmou ainda que se ausentou, indo para Portugal, em virtude do Decreto nº 20.303, que restringia o cargo de Comandante a brasileiros natos. A princípio, o CNT entendeu que o interessado possuía direito a ser readmitido, mas a Companhia embargou a decisão, argumentando falta de clareza em relação ao direito de recebimento das vantagens pecuniárias a que o empregado tinha direito. O CNT, diante das questões apontadas pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, determinou o pagamento dos vencimentos a que o empregado tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 5.178/1941

O empregado interpôs recurso ordinário à decisão da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, que julgou prescrito seu direito na reclamação apresentada contra a empresa. Visto que aos funcionários desta companhia se aplicavam os princípios da legislação social “tão somente quanto a empréstimos, assistência médica, aposentadoria e pensões”, o CNT julgou-se incompetente para apreciar os autos, em virtude de ser a Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional – uma das partes litigantes. Artur Martini recorreu da sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 5.160/1936

O funcionário reclamou contra seu desembarque e demissão da empresa. Uma vez que ele não comprovou ter direito à estabilidade funcional, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Daniel de Oliveira Lopes apresentou embargos à sentença e o processo foi convertido em diligência a fim de que o Serviço Técnico Atuarial e o Procurador Geral fossem ouvidos a respeito da documentação oferecida pelo empregado. Após a averiguação, o CNT julgou a reclamação procedente em parte, para determinar a reintegração do trabalhador, e improcedente quanto ao pedido de afastamento por motivo de doença. A companhia embargou a decisão, porém o Conselho rejeitou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 4.570/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval reclamou contra a demissão do pintor Adalberto Virgílio de Souza pelo fato deste ter sido demitido sem inquérito administrativo, mesmo já possuindo, segundo o sindicato, o direito à estabilidade funcional. A Companhia, em resposta, argumentou que o decreto mencionado para defender o direito do funcionário se aplicava apenas à seção marítima das atividades da empresa, e não à seção industrial, onde ele trabalhava. Em parecer, a Procuradoria Geral do Trabalho optou pela procedência da ação, em favor do direito à estabilidade do funcionário por ter 26 anos de trabalho em empresa de serviço público, independentemente do setor onde trabalhava. O CNT acolheu o parecer da Procuradoria e declarou procedente a reclamação, para reintegrar o funcionário à Companhia com todas as vantagens legais. A empresa, em contrapartida, apresentou embargos à decisão proferida pelo Conselho. A Procuradoria deu parecer contrário ao recurso e o CNT, por fim, desprezou os embargos, pela falta de novos argumentos por parte da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 3.935/1938

A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou ao CNT a reclamação formulada pelo Comandante Paulo Henrique Losada, contra a Lloyd Brasileiro, que o suspendeu por 90 dias do trabalho, com perda de salário, a fim de responder a inquérito administrativo instaurado para apurar as causas do abalroamento do vapor sob seu comando. Resolveu a 1ª Câmara não conhecer da reclamação por falta de apoio legal. Visto que o reclamante apresentou embargos ao acórdão, a Câmara de Justiça do Trabalho desprezou os embargos para manter a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 3.777/1938

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Uma vez que à época os trabalhadores marítimos não possuíam direito à estabilidade funcional, facultava à companhia reduzir o pagamento de seus funcionários. Considerando, por outro lado, que a redução sofrida pelo empregado já havia sido reparada, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O reclamante apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e determinar sua indenização.

Reclamação Trabalhista nº 3.491/1936

O funcionário reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Conforme a jurisprudência firmada pelo CNT em 1936, os trabalhadores marítimos já possuíam o direito à estabilidade funcional - garantido pela Lei nº 5.109, de 1926. Entretanto, à época em que fora demitido o empregado, ainda não estava em vigor a “tese esposada por este Conselho”. Portanto, o órgão determinou a readmissão de Boaventura da Rocha e Souza, sem direito, contudo, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença – a fim de receber os salários -, os quais foram desprezados. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua reintegração.

Reclamação Trabalhista nº 2.735/1938

O funcionário reclamou contra seu desembarque do comando do navio, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A empresa esclareceu que suspendeu o empregado por 90 dias, em virtude de medida disciplinar. Visto que à companhia facultava o direito de aplicar tal ação, o CNT decidiu não conhecer da reclamação, devendo o processo ser encaminhado à Delegacia do Trabalho Marítimo. O trabalhador apresentou embargos à sentença, que foram aceitos para determinar que a empresa pagasse os salários a que José Moreira Pequeno tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 2.705/1942

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 1.207/1939

Jacir opôs embargos à decisão do CNT que não tomou conhecimento da sua reclamação contra a empresa, que lhe impôs a pena de 180 dias de suspensão. Considerando que ele contava com mais de dez anos de serviço, e que empregados com estabilidade funcional não podiam sofrer suspensões superiores a 90 dias, segundo jurisprudência do Conselho, resolveu o CNT receber os embargos e reduzir para 90 dias a suspensão imposta ao reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 1.106/1939

A empresa opôs embargos à decisão do CNT que julgou procedente a reclamação do ex-empregado Bonifácio, que alegou dispensa injusta. O CNT tomou conhecimento dos embargos e julgou improcedente a reclamação, reformando a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 942/1936

José dos Reis Góes reclamou contra sua empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por uma diminuição de seus salários, afirmando ter sido rebaixado ao cargo de terceiro maquinista, ao mesmo tempo em que se define como segundo maquinista. A empresa, em contrapartida, afirmou que Góes ocupou apenas interinamente o cargo de segundo maquinista, o que lhe negaria o direito aos vencimentos desse cargo, pois seu cargo efetivo era o de terceiro maquinista. Levando em conta que o direito à estabilidade não levava em conta cargos interinos, o CNT declarou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. Góes entrou com embargos à decisão anterior, apresentando uma carteira de trabalho que o apontava como segundo maquinista e provando que exerceu esse cargo por muito tempo. O Conselho, dessa vez, aceitou os embargos e julgou a reclamação procedente para garantir a estabilidade de Góes no cargo de segundo maquinista.

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