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Companhia Paulista de Estradas de Ferro Falta
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Reclamação Trabalhista nº 4.918/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções. A investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o Conselho julgou improcedente a acusação e determinou que fossem restabelecidas as garantias legais concernentes à estabilidade funcional. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram rejeitados. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Contudo, este resolveu não conhecer do recurso.