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Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

  • RC-BAN-CNT-01171-1936
  • File
  • 29/01/1936 a 29/06/1936
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

  • RC-BAN-CNT-01171-1936
  • File
  • 29/01/1936 a 29/06/1936
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

  • RC-BAN-CNT-01171-1936
  • File
  • 29/01/1936 a 29/06/1936
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.929/1937

  • RC-FER-CNT-01929-1937
  • File
  • 01/02/1937 a 26/04/1941
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação comprovou a falta do empregado, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

  • RC-BAN-CNT-01171-1936
  • File
  • 29/01/1936 a 29/06/1936
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.