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Companhia Paulista de Estradas de Ferro Falta Grave
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Reclamação Trabalhista nº 1.781/1937

A Companhia Paulista de Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo contra o Chefe do Armazém Regulador de Pederneiras, Sr. Ângelo Russo, acusado de fraudes nas amostras de café, em que recebia quantias variadas de gratificação para extração de amostra de café. Por cada saca furada, o concessionário recebia por serviços de extração. Assim, foi apurada falta grave de improbidade. A companhia pediu deliberação do CNT para demitir o empregado. A primeira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O Sr. Ângelo Russo recorreu da decisão, através do seu advogado, ao Sr. Ministro do Trabalho, oferecendo embargos dentro do prazo regulamentado. O CNT, conhecendo o assunto, devolveu o processo ao Sr. Ministro, esclarecendo a improcedência do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.067/1937

A Companhia Paulista de Estrada de Ferro encaminhou à Egrégia Câmara inquérito administrativo instaurado contra seu empregado Benedito Souza, com mais de 10 anos serviços, para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa, alegando que o acusado havia sido preso. A 1ª Câmara converteu o julgamento em diligência, a fim de que a Delegacia de Polícia informasse sobre a veracidade da alegação. Considerando que o processo observou regulamente as Instruções deste Conselho, resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do ferroviário Benedito Souza.

Reclamação Trabalhista nº 13.577/1938

A Estrada de Ferro remeteu ao Conselho inquérito administrativo instaurado contra o empregado José de Paula Filho para apurar falta grave de desvios de mercadorias despachadas pela Estrada. Visto que a procuradoria, em parecer, reconheceu que o acusado foi coagido, portando invalidando o processo, a 1ªCâmara do CNT resolveu julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do acusado. A Companhia recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho, que recebeu os embargos opostos pela empresa e reformou a decisão da 1ª Câmara, autorizando a demissão do funcionário.