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Viação Férrea do Rio Grande do Sul Porto Alegre - RS Inquérito
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Reclamação Trabalhista nº 4.435/1933

  • RC-FER-CNT-04435-1933
  • File
  • 20/04/1933 a 30/06/1937
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A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Arthur Marques de Souza, demitido por diversas faltas consideradas graves. A empresa, entretanto, “por humanidade”, pediu a readmissão do funcionário sem outras vantagens, visto que ele era um homem de numerosa família.

Reclamação Trabalhista nº 4.586/1933

  • RC-FER-CNT-04586-1933
  • File
  • 26/04/1933 a 19/07/1935
  • Part of Untitled

José Barbosa foi acusado de embriaguez, indisciplina e tentativa de agressão ao seu superior. Testemunhas confirmaram a tentativa de agressão e, embora o acusado negasse estar embriagado, confirmou que tentou agredir seu superior em sua defesa. Visto que o inquérito confirmou atos de indisciplina e insubordinação, faltas graves previstas no art. 54, do Decreto 20.465, de 1931, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

  • RC-FER-CNT-10920-1935
  • File
  • 04/09/1935 a 09/12/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

  • RC-FER-CNT-14907-1935
  • File
  • 05/12/1935 a 17/11/1938
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.