Mostrando 11 resultados

Descrição arquivística
Humberto Smith de Vasconcellos Dispensa
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

11 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 2.912/1936

Octavio de Souza Campos reclamou contra sua demissão da empresa. Porém, não comprovou ter direito à estabilidade funcional. Ademais, o funcionário aceitou a dispensa mediante acordo com a companhia. Portanto, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Ele decidiu, então, recorrer ao Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.