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Paula Lopes Improcedente Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 11.294/1936

Vistos e relatados os autos deste processo em que The Leopoldina Railway Company, oferecendo o competente inquérito administrativo, solicita seja autorizada a demissão do funcionário Oswaldo Gonçalves Bravo, acusado de falta grave. Resolvem os membros da Terceira Câmara do CNT, nos termos do parecer da Procuradoria Geral, que ficam fazendo parte deste acórdão, julgar improcedente o inquérito e, em consequência, determinar a reintegração do acusado, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.883/1936

Almicar Osani reclamou da sua demissão da Rede Mineira de Viação (Estada de Ferro Sul de Minas), alegando ter trabalhado 11 meses na empresa. Resolveram a Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação por não estar amparado pela lei.

Reclamação Trabalhista nº 15.727/1936

José Lopes reclamou da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, pois alegou ter sido demitido do cargo de ajudante ajustador por ter testemunhado um inquérito administrativo instaurado contra um colega. A viação informou ao CNT que José Lopes não foi dispensado por testemunhar um inquérito administrativo, mas sim em virtude de ter sido coparticipante da mesma falta grave atribuída àquele ferroviário, acusado de furtar uma mala com peças de seda. Resolveram os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente o pedido, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 7.681/1936

A Directoria de Docas e Obras do Porto de Recife encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que o funcionário José Miranda de Carvalho foi acusado de abandono de serviço sem causa justificada, por ter se ausentado do trabalho por diversas vezes alegando motivos de saúde, porém, sem apresentar atestado médico. O CNT entendeu que, apesar da falta de atestado médico, o acusado havia enviado diversos comunicados ao Chefe de Tráfego durante sua ausência, atitude que o livraria da imputação de abandono de serviço. Decidiu-se, então, que a denúncia era improcedente, devendo o empregado ser convidado a reassumir o cargo, sem direito aos vencimentos atrasados. Carvalho, porém, requereu que a empresa fosse obrigada a lhe pagar os vencimentos, ao que o CNT não conheceu do pedido, determinando o arquivamento do processo.