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Curitiba - PR Reclamação
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Reclamação Trabalhista nº 7.099/1935

Antônio Dondeo, empregado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou que seus salários haviam sido ilegalmente rebaixados, sendo trabalhador estável e que, portanto, tais cortes em seus vencimentos deveriam ter sido decorrentes de falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho, considerando que a Rede não contestou essas acusações e que a jurisprudência do Conselho era considerar a reclamação procedente, determinou que Dondeo deveria receber as diferenças que haviam sido descontadas de seu salário.

Reclamação Trabalhista nº 12.942/1933

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando ter recebido uma licença de seis meses, a qual ele não solicitou, sem vencimentos. Transcorrido o período, João Batista Cristovão apresentou-se ao trabalho, e foi informado que havia sido demitido após abertura de um inquérito efetuado pela Companhia, sem que fosse dado a ele o direito de defesa. Entretanto, visto que o funcionário não comprovou contar 10 anos de serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 3.669/1937

O Sr. Djalma Maciel reclamou da Rede de Viação Paraná contra redução de vencimento, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A Estrada não contestou a reclamação nem alegou que a referida redução participou de medida de ordem geral ou motivo de economia. Resolveram os membros do CNT julgar procedente o pedido e determinar os pagamentos percebidos pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 5.069/1936

O funcionário reclamou contra ato da empresa, a qual deixou de lhe pagar os salários relativos ao período em que esteve afastado - sem que houvesse inquérito administrativo –, bem como o aumento motivado pela elevação de vencimentos do cargo que exercia. Visto que a Estrada era administrada pelo Governo Federal e a punição foi decidida pelo Ministro da Viação, o CNT resolveu não conhecer da reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e reconhecer ao trabalhador o direito de receber o pagamento pleiteado.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.

Reclamação Trabalhista nº 4.016/1937

José Áureo Freire, Chefe-Geral do Almoxarifado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra o rebaixamento de seus salários sem motivo ou justificativa, mesmo tendo o direito de estabilidade. Solicitou providências no sentido de ser indenizado com a diferença de salários que deixou de perceber no período de três anos e meio. A rede não apresentou nenhuma defesa. O CNT julgou procedente a reclamação e determinou à Empresa indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período que teve seu salário diminuído.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.