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Reclamação Trabalhista nº 8.352/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado do serviço. Foi demitido por ser considerado “indisciplinado e perturbador do trabalho das oficinas”, considerado propagador de ideias comunistas e ligado à Associação 23 de Agosto. Porém, a Estrada de Ferro Sul de Minas argumentou que o empregado não possuía dez anos de serviço. Sendo assim, o CNT entendeu que a demissão do empregado prescindia de inquérito administrativo, mantendo o afastamento do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.