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Reclamação Trabalhista nº 4.668/1937

  • RC-FER-CNT-04668-1937
  • File
  • 17/03/1937 a 22/08/1938
  • Part of Untitled

O funcionário aposentado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que o empregado possuía direito à estabilidade funcional, o CNT determinou que a companhia pagasse o valor que João Stressi deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

  • RC-FER-CNT-08350-1933
  • File
  • 01/08/1933 a 27/12/1935
  • Part of Untitled

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.352/1933

  • RC-FER-CNT-08352-1933
  • File
  • 01/08/1933 a 20/02/1935
  • Part of Untitled

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado do serviço. Foi demitido por ser considerado “indisciplinado e perturbador do trabalho das oficinas”, considerado propagador de ideias comunistas e ligado à Associação 23 de Agosto. Porém, a Estrada de Ferro Sul de Minas argumentou que o empregado não possuía dez anos de serviço. Sendo assim, o CNT entendeu que a demissão do empregado prescindia de inquérito administrativo, mantendo o afastamento do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

  • RC-MAR-CNT-08574-1936
  • File
  • 18/07/1936 a 18/12/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.