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Reclamação Trabalhista nº 11.115/1933

Ibrahim Augusto de Moura, encarregado da seção elétrica das oficinas de bondes da Companhia Força e Luz de Minas Gerais, demitido sem causa justa, solicitou a sua reintegração ao cargo, por contar com mais de doze anos de serviços prestados. A empresa alegou ter acordado com o empregado, comprovando por documentação nos autos, mas o CNT julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 3.341/1935

Arthur Pereira Cardozo, após ter sido demitido da Estrada de Ferro onde trabalhava, processou a empresa sob a alegação de que a demissão havia ocorrido de forma irregular, pois já possuía mais de dez anos de serviços. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o suposto roubo, supostamente levado a cabo por Cardozo, de cento e três quilos de lenha da estação onde o funcionário trabalhava e, após serem ouvidas as testemunhas, decidiu-se pela demissão do empregado. Cardozo, porém, fora demitido antes que o Conselho Nacional do Trabalho fosse consultado. Além disso, o inquérito fora conduzido com diversas falhas, entre elas a não-convocação do acusado para que este expusesse suas razões de defesa. Constatando tais falhas, o CNT decidiu pela reintegração de Arthur Pereira Cardozo ao seu cargo, juntamente com os salários vencidos decorrentes do período em que esteve afastado de suas funções.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934

O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 12.181/1933

Francisco Lopes Ferreira solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada uma chance de se defender. A empresa mencionou que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi severa e determinou que ele fosse reintegrado à sua função, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.938/1933

Modesto Soares, ex-agente da Estrada de Ferro, foi demitido da empresa com a justificativa de ter abandonado o trabalho. O empregado entrou com pedido de reintegração ao serviço, além do recebimento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, por contar mais de dez anos de serviço. Ambos os pedidos foram negados pela Companhia. Porém, o CNT deu provimento ao recurso, atendendo a reivindicação do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 15.757/1936

A 18ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação de Carlos Martins dos Santos sobre sua demissão da Estrada de Ferro Oeste de Minas, pedindo sua reintegração. A empresa informou que o funcionário foi demitido por ter desviado materiais, conforme foi provado em inquérito administrativo instaurado contra ele. Resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do trabalho dar provimento e determinar a reintegração do funcionário no serviço da rede. Cecilia Martins dos santos comunicou o falecimento do ferroviário Carlos Martins, que veio a óbito antes de sua reintegração. Assim, solicitou ao CNT providências no sentido de receber os vencimentos atrasados do marido. O CNT julgou procedente o pedido e determinou que a Rede Mineira tomasse providências devidas para o pagamento em questão. O processo foi arquivado, uma vez que a empresa cumpriu o acórdão.

Reclamação Trabalhista nº 5.193/1933

José Cândido, ao retornar de licença médica, alegou ter tido um desentendimento com Eduardo Teixeira de Bessa, português que o teria agredido e ofendido verbalmente. Ao reagir à agressão, José Cândido e o empregado português foram afastados dos respectivos cargos. Entretanto, decorrido certo tempo, Eduardo foi reintegrado, mas José Cândido, não. Este afirmou ter havido conluio para que Eduardo Teixeira fosse reintegrado. O CNT entendeu que ambos cometeram falta grave e, como José Cândido não possuía dez anos de serviços prestados, deveria ser efetivamente afastado.

Reclamação Trabalhista nº 5.604/1933

O interessado Álvaro Maximiano Alves reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro que o acusou de ter retardado o pagamento de despachos de importação. No inquérito, o reclamante não negou o desfalque e afirmou que agiu por extrema necessidade, pois se tratava de enfermidade grave na família. Considerando que o reclamante possuía mais de vinte anos de serviço e era um funcionário que merecia a confiança da diretoria, o CNT julgou procedente a reclamação, por não ser provada falta grave, e determinou a sua reintegração à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 6.632/1934

João Gonçalves afirmou que foi demitido sem justa causa pela Estrada de Ferro, após ter trabalhado 14 anos no cargo de agente da 4ª classe desta Estrada de Ferro e pleiteou sua reintegração junto ao Conselho. A Estrada de Ferro Oeste de Minas informou que o agente João de Oliveira foi exonerado a bem da disciplina por que foi removido da Estação de Arco para a de Engenheiro Adelmar e não conformado com a remoção, alegando motivo de doença em pessoa da sua família, foi mandado para outra estação onde se apresentou e ausentou-se do cargo. Resolveu a 3ª Câmara do CNT negar conhecimento da reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.500/1935

A Rede Mineira de Viação remeteu ao CNT inquérito administrativo, onde acusou o condutor de trem de 2ª classe João Baptista da Silva de desvio de renda da estrada onde trabalhava. João Cruz Gonçalves, o outro funcionário envolvido no episódio, foi demitido por não ter dez anos de serviços sob a Rede. Quanto a Silva, este foi suspenso de suas funções até o término das investigações. Levado o inquérito administrativo à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu que não haviam sido apresentadas provas suficientes para demitir Silva, e, assim, determinou sua reintegração à empresa com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.751/1935

Antônio Firmino, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi demitido e solicitou sua reintegração naquela Ferrovia. A empresa informou que, após inquérito administrativo instaurado para apurar a responsabilidade do reclamante na questão de irregularidades nos talões de encomendas, Antônio Firmino foi dispensado conforme o Dec. nº 20.465, art. 54, alíneas “a” e “c”. Resolveram os membros 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação, por falta de amparo legal. O reclamante, não conformado com a decisão, opôs embargos, contudo, o CNT desprezou os embargos oferecidos à decisão da 1ª Câmara, considerando que o demitido somente apresentou queixa após sete anos e dois meses.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 14.873/1936

O Sr. Octacílio de Paiva Junior reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho da Rede Mineira, que o demitiu dos serviços, alegando ter mais de 19 anos de tempo de serviço. Pediu a sua reintegração no cargo, no qual ficou aguardando. O Conselho comunicou ao Sr. Octacílio que para dar continuidade ao processo, ele precisava apresentar provas documentadas do tempo de serviço na empresa a esta secretaria e, nestes termos, pediu deferimento. Não tendo atendido a solicitação da secretaria, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.