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Reclamação Trabalhista nº 1.112/1936

O Comandante Jonathas Augusto de Oliveira reclamou contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro por ter tido seus vencimentos descontados diversas vezes em diferentes épocas, de modo que queria o ressarcimento dos valores que deixou de auferir. A empresa, em contrapartida, defende-se por meio da alegação de que os desembarques de Oliveira, que corresponderiam aos descontos em seu salário, foram efetuados em comum acordo, assim como seus embarques. Além disso, apresentou também o requerimento feito pelo próprio reclamante para tratamento de saúde. O CNT acolheu esses argumentos e julgou o pedido de Oliveira improcedente por falta de fundamento legal. O funcionário impetrou embargos contra essa decisão. Porém, o recurso foi julgado improcedente. Oliveira ainda recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que as testemunhas utilizadas no inquérito que o incriminou eram parciais. O Ministro encaminhou o caso à Câmara de Justiça do Trabalho, que não tomou conhecimento do assunto. Após isso, determinou-se o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.822/1935

O reclamante solicitou que sua suspensão fosse sustada e que a empresa pagasse seus salários relativos ao período da pena. Porém, não era da alçada do CNT intervir em suspensões disciplinares impostas a empregados com mais de dez anos de serviço. O órgão só poderia agir em caso de excesso ou de punição indevida. Portanto, a reclamação foi julgada improcedente por falta de fundamento legal e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.