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Irineu Malagueta Procedente
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Reclamação Trabalhista nº 17.162/1936

O agente Arquimimo Pinheiro da Gama reclamou contra a Viação Férrea do Rio Grande do Sul pelo fato de ter sido rebaixado de função e de salário, mesmo alegando já possuir o direito à estabilidade no emprego. Em um julgamento anterior, a empresa havia remetido ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito apurando faltas graves imputadas ao mesmo funcionário, mas não foi reconhecido pelo Conselho. Gama, portanto, requereu que a decisão fosse reformada para reintegrá-lo ao cargo com os vencimentos originais e as respectivas indenizações. Além disso, Gama requereu a restituição da quantia de sua fiança, descontada pela empresa com o objetivo de cobrir supostos prejuízos que teria sofrido. A Viação, por sua vez, afirmou que as faltas imputadas a Gama eram procedentes e que o princípio da estabilidade não incluía irredutibilidade de vencimentos. O CNT deu provimento, em parte, à reclamação, determinando a reintegração e o ressarcimento dos vencimentos atrasados de Gama, mas afirmando também que não tinha competência para apreciar a questão da importância descontada da fiança.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.