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Reclamação Trabalhista nº 5.604/1933

O interessado Álvaro Maximiano Alves reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro que o acusou de ter retardado o pagamento de despachos de importação. No inquérito, o reclamante não negou o desfalque e afirmou que agiu por extrema necessidade, pois se tratava de enfermidade grave na família. Considerando que o reclamante possuía mais de vinte anos de serviço e era um funcionário que merecia a confiança da diretoria, o CNT julgou procedente a reclamação, por não ser provada falta grave, e determinou a sua reintegração à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934

O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 14.478/1937

A Rede instaurou inquérito administrativo contra seu empregado para apurar falta grave de abandono de serviço, pedindo ao CNT autorização para demiti-lo. Como ficou provada a falta imputada ao acusado, a 3ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 1.872/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções e embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 5.973/1936

Alfredo Bernardo reclamou contra a Companhia do Morro Velho por conta de sua dispensa, levada a cabo sem justa causa ou aviso prévio, mesmo já se tratando de um funcionário estável. A empresa, em resposta à reclamação, afirmou que o empregado, em vez de ter sido despedido, como foi alegado, simplesmente abandonou o emprego. A Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Minas Gerais não tomou conhecimento da reclamação, por tratar de assunto da competência do Conselho Nacional do Trabalho, em se tratando de um caso relacionado à estabilidade no emprego. Como não havia sido instaurado inquérito administrativo para apurar a falta atribuída a Bernardo, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou a reintegração do funcionário, ressalvado à empresa o direito de instaurar o inquérito. A empresa cumpriu a decisão e readmitiu Bernardo, porém embargou a decisão por não concordar em pagar os salários atrasados correspondentes ao período em que o funcionário esteve dispensado. O Conselho desprezou os embargos e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados ao trabalhador. Após certa relutância em dar andamento à decisão, a empresa indenizou Bernardo, encerrando o processo.