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Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.715/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.