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Moreira de Azevedo Empregado
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Reclamação Trabalhista nº 6.709/1934

Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.584/1935

O reclamante, contando mais de dez anos de serviços prestados na Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, relatou que trabalhou na função de ajudante de chefe do tráfego e foi nomeado chefe do tráfego da mesma linha. Após um ano de trabalho foi comunicado pela portaria do Superintendente que a nomeação havia sido tornada sem efeito. Nesse sentido, o reclamante pediu ao Conselho que tomasse as providências, sobretudo no que dizia respeito à indenização da diferença dos vencimentos. Os Membros da 1ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação, que em parte determinava a empresa que restabelecesse os vencimentos anteriores do empregado, porém sem a obrigação de reconduzi-lo ao cargo de chefe. Antônio, não conformado com o acórdão, opôs embargos à decisão. Contudo, por terem sido apresentados fora do prazo legal, os membros do CNT não reconheceram os embargos.