Mostrando 3 resultados

Descrição arquivística
Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Estrada de Ferro Central do Brasil Recurso
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

3 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 14.770/1938

A Estrada de Ferro, não conformada com a resolução da decisão da 1ª Câmara do Conselho Pleno, que mandou reintegrar o ferroviário Henrique Silveira da Silva com direito aos salários atrasados, recorreu da mesma ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no sentido de ser reformada a decisão. Por ordem do senhor presidente e tendo o recurso interposto pela Estrada, a resolução do CNT deixou de conhecer o pedido por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.