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Atos de Indisciplina
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Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 9.896/1934

Antônio Lopes de Castro Moreira reclamou contra a companhia Ferroviária São Paulo Goyaz, que reduziu os seus salários como punição, devido a atos de indisciplina do funcionário. O empregado recebia 650$000 e teve seus vencimentos reduzidos para 500$000. O funcionário contava mais de 10 anos de serviço, sendo, portanto, estável. De acordo com o CNT a empresa agiu de má fé. O CNT determinou a reintegração do funcionário ao cargo que exercia e com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.519/1935

Álvaro Pinto reclamou sobre a suspensão indefinida à qual foi submetido pelo Banco Holandês Unido, sob o pretexto de instauração de inquérito administrativo. O Banco informou que após inquérito administrativo o empregado seria demitido por atos de indisciplina. Resolveu a 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho anular o inquérito, uma vez que o reclamante não foi ouvido. O CNT determinou a readmissão do reclamante, com indenização dos salários não recebidos. O Banco informou que o funcionário foi reintegrado com os vencimentos devidamente pagos.

Reclamação Trabalhista nº 2.519/1935

Álvaro Pinto reclamou sobre a suspensão indefinida à qual foi submetido pelo Banco Holandês Unido, sob o pretexto de instauração de inquérito administrativo. O Banco informou que após inquérito administrativo o empregado seria demitido por atos de indisciplina. Resolveu a 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho anular o inquérito, uma vez que o reclamante não foi ouvido. O CNT determinou a readmissão do reclamante, com indenização dos salários não recebidos. O Banco informou que o funcionário foi reintegrado com os vencimentos devidamente pagos.

Reclamação Trabalhista nº 2.519/1935

Álvaro Pinto reclamou sobre a suspensão indefinida à qual foi submetido pelo Banco Holandês Unido, sob o pretexto de instauração de inquérito administrativo. O Banco informou que após inquérito administrativo o empregado seria demitido por atos de indisciplina. Resolveu a 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho anular o inquérito, uma vez que o reclamante não foi ouvido. O CNT determinou a readmissão do reclamante, com indenização dos salários não recebidos. O Banco informou que o funcionário foi reintegrado com os vencimentos devidamente pagos.

Reclamação Trabalhista nº 2.519/1935

Álvaro Pinto reclamou sobre a suspensão indefinida à qual foi submetido pelo Banco Holandês Unido, sob o pretexto de instauração de inquérito administrativo. O Banco informou que após inquérito administrativo o empregado seria demitido por atos de indisciplina. Resolveu a 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho anular o inquérito, uma vez que o reclamante não foi ouvido. O CNT determinou a readmissão do reclamante, com indenização dos salários não recebidos. O Banco informou que o funcionário foi reintegrado com os vencimentos devidamente pagos.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.