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Belo Horizonte - MG Reintegração.
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Reclamação Trabalhista nº 7.271/1933

José Evaristo Chaves trabalhava na Estrada de Ferro Oeste de Minas, incorporada à Rede Mineira de Viação. Com mais de dez anos de serviço, foi acusado em dois inquéritos administrativos, o primeiro em março de 1929 e, o segundo, em fevereiro de 1930. O funcionário foi acusado de ter desviado materiais pertencentes à Estrada de Ferro Oeste de Minas e os aproveitado em serviços particulares. O inquérito remetido ao CNT era inconsistente. O Conselho Nacional do Trabalho, então, determinou a anulação do ato que demitiu o empregado, mandando reintegra-lo no cargo que ocupava com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 5.973/1936

Alfredo Bernardo reclamou contra a Companhia do Morro Velho por conta de sua dispensa, levada a cabo sem justa causa ou aviso prévio, mesmo já se tratando de um funcionário estável. A empresa, em resposta à reclamação, afirmou que o empregado, em vez de ter sido despedido, como foi alegado, simplesmente abandonou o emprego. A Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Minas Gerais não tomou conhecimento da reclamação, por tratar de assunto da competência do Conselho Nacional do Trabalho, em se tratando de um caso relacionado à estabilidade no emprego. Como não havia sido instaurado inquérito administrativo para apurar a falta atribuída a Bernardo, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou a reintegração do funcionário, ressalvado à empresa o direito de instaurar o inquérito. A empresa cumpriu a decisão e readmitiu Bernardo, porém embargou a decisão por não concordar em pagar os salários atrasados correspondentes ao período em que o funcionário esteve dispensado. O Conselho desprezou os embargos e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados ao trabalhador. Após certa relutância em dar andamento à decisão, a empresa indenizou Bernardo, encerrando o processo.