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Reclamação Trabalhista nº 3.790/1936

Alfredo Nielsen reclamou contra sua demissão da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, a qual alegou que o funcionário não contava 10 anos de serviço. O empregado contestou o tempo de trabalho indicado pela empresa, aduzindo contar os anos necessários para assegurar sua estabilidade funcional, uma vez que a companhia era sucessora da Empresa de Serviços Reunidos de Vitória, para qual ele trabalhou. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para que a decisão do CNT fosse reformada e a reclamação julgada improcedente por falta de fundamento legal.