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Reclamação Trabalhista nº 5.178/1941

O empregado interpôs recurso ordinário à decisão da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, que julgou prescrito seu direito na reclamação apresentada contra a empresa. Visto que aos funcionários desta companhia se aplicavam os princípios da legislação social “tão somente quanto a empréstimos, assistência médica, aposentadoria e pensões”, o CNT julgou-se incompetente para apreciar os autos, em virtude de ser a Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional – uma das partes litigantes. Artur Martini recorreu da sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.