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Reclamação Trabalhista nº 154/1936

O Syndicato dos Pedreiros, Carpinteiros e Annexos reclamou contra a Companhia Cessionária Ex-Société por conta da demissão de seu associado Leôncio Pedro Bispo sem falta justificada. A empresa, quando intimada, afirmou que Bispo nunca havia sido seu funcionário. Porém, o empregado conseguiu confirmar seu vínculo e o fato de que possuía mais de 20 anos de serviços, o que lhe garantiu o direito à estabilidade. Levando em consideração tanto esse fato, quanto o da empresa não ter instaurado inquérito administrativo antes de demitir Bispo, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos contra o acórdão, alegando que o funcionário tinha somente cinco anos de serviços à Companhia e que não se poderia somar a esse tempo o período em que foi empregado da “Société de Construction du Port de Bahia”, já que as duas empresas não tinham relações entre si. O CNT acolheu os argumentos da empresa e reformou o acórdão anterior, declarando improcedente a reclamação de Bispo. O ex-funcionário tentou ainda impetrar recurso junto ao Ministro do Trabalho, porém o recurso não foi conhecido. Tendo o processo transitado em julgado, deu-se o seu arquivamento.