Mostrando 2 resultados

Descrição arquivística
Estrada de Ferro Vitória a Minas
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

2 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 14.829/1935

José Steincopf Moraes requereu sua readmissão na Estrada de Ferro Vitória a Minas após ter sido demitido por suposto abandono de emprego. O operário já possuía o direito à estabilidade decenal e alegou que a empresa havia infringido a lei com sua demissão, tendo instaurado inquérito administrativo para apurar suas falhas somente após demiti-lo. Além disso, também afirmou que o abandono de emprego que teria cometido na verdade havia sido forçado pela empresa. Moraes ficou afastado alegando motivo de doença (que se mostrou improcedente) e, ao voltar ao local de trabalho, foi requisitado o seu atestado médico para que sua licença fosse regularizada, ao que Moraes não obedeceu, foi impedido de adentrar o ambiente onde trabalhava. Decorridos 16 dias sem que o funcionário regularizasse sua situação, caracterizou-se o abandono de serviço aos olhos da empresa. A Companhia alegou que a lei formulada a respeito das normas processuais para inquéritos administrativos havia sido promulgada somente após a demissão de Moraes, não estando o mesmo sujeito a essas condições e que, mesmo assim, um inquérito foi instaurado posteriormente para investigar seu abandono. O CNT aceitou os argumentos da empresa e julgou improcedente o pedido de Moraes.