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João Baptista
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Reclamação Trabalhista nº 4.368/1933

O interessado afirmava ter sido demitido injustamente, “sem a menor formalidade”, devido a “um pequeno atrito entre companheiros”. A Leopoldina Railway Co. Ltd. alegava dispensa por indisciplina. Visto que o reclamante não possuía a garantia prevista no art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, por não contar 10 anos de serviço, os membros do CNT julgaram improcedente a reclamação de João Baptista.