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Honorio Gonçalves Dias e Pedro Nunes de Moura
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Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.