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Daniel de Oliveira Lopes
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Reclamação Trabalhista nº 5.160/1936

O funcionário reclamou contra seu desembarque e demissão da empresa. Uma vez que ele não comprovou ter direito à estabilidade funcional, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Daniel de Oliveira Lopes apresentou embargos à sentença e o processo foi convertido em diligência a fim de que o Serviço Técnico Atuarial e o Procurador Geral fossem ouvidos a respeito da documentação oferecida pelo empregado. Após a averiguação, o CNT julgou a reclamação procedente em parte, para determinar a reintegração do trabalhador, e improcedente quanto ao pedido de afastamento por motivo de doença. A companhia embargou a decisão, porém o Conselho rejeitou os embargos.