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8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho
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Reclamação Trabalhista nº 2.077/1937

A 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho o recurso interposto por José Oswaldo Vieira Alvim, da decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação. Julgaram procedentes e provadas as faltas graves cometidas de desídia no desempenho de sua função e autorizaram a Firma Costa de Carvalho & Cia. a demitir, sem obrigação de pagar qualquer indenização. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão.