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Rio de Janeiro - RJ Recurso Extraordinário Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.768/1942

O empregado reclamou contra ato do Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto da decisão do referido Conselho, no processo em que é parte reclamada a Fábrica Colombo S.A. Visto que não era lícito aos Presidentes dos Conselhos Regionais do Trabalho negar seguimento a recurso extraordinário, a Câmara de Justiça do Trabalho julgou procedente a reclamação, para o fim de ser determinado ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região o encaminhamento a ela dos autos em que se contêm o recurso interposto, cabendo àquele conferir ao embargo o efeito que julgar cabível, observando as demais prescrições legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.