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Descrição arquivística
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 561/1935

A Estrada de Ferro Noroeste do Brasil requisita a demissão do portador José de Souza Dias, que já contava mais de dez anos de serviços, por motivo de falta grave. Dias chegou ao trabalho embriagado, após a hora do almoço e ofendeu seus colegas e seu superior. Mandado de volta para casa acabou sendo levado para a delegacia, ficando detido por três dias. O funcionário já havia ido ao trabalho em estado de embriaguez em diversas ocasiões, sendo suspenso e transferido várias vezes pelos mesmos motivos. A empresa demitiu Dias e somente depois pediu a anuência ao Conselho, configurando atitude irregular pelo CNT, porém a demissão foi aceita mesmo assim, em virtude das provas contra o acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.489/1933

Avelino foi demitido por abandono de emprego, quando solicitou a prorrogação de licença para tratamento de saúde, em virtude de encontrar-se impossibilitado de se locomover. Ademais, Avelino Belloni afirmou que foi dispensado sem o devido inquérito administrativo e que possuía mais de dez anos de serviços prestados. Sendo assim, o CNT entendeu que Avelino Belloni deveria ser reintegrado ao cargo ocupado anteriormente.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.